Com 26 anos de existência, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia (ACB) está com uma nova composição para atender quem deseja utilizar os meios alternativos de solução de conflitos, especialmente a mediação e a arbitragem na resolução de questões diversas.
Os procedimentos, de natureza extrajudicial, podem ser utilizados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, principalmente pela classe empresarial, foco prioritário da ACB. Em sua atuação institucional, os profissionais especialistas em Mediação e Arbitragem, são escolhidos diretamente pelas partes envolvidas na resolução de conflitos, pendências ou controvérsias contratuais.
De acordo com o coordenador da Câmara de Arbitragem da ACB, Pedro Dórea, pessoas físicas, organizações e empresas costumam escolher soluções através dos meios alternativos de solução de conflitos, especialmente a Mediação e a Arbitragem, por conta da confidencialidade das partes envolvidas e caráter célere às questões. “A técnica é considerada menos formal, mas sem deixar de lado a competência técnica dos especialistas na área em discussão e o atendimento aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, explica.
Histórico
Embora já atuando em resolução de conflitos desde 1850, através de suas Juntas Arbitrais, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da ACB foi criada formalmente em 1994, dois anos antes da primeira Lei de Arbitragem do Brasil (Nº 9.703), de 1996, prestando serviços em administração de Procedimentos Arbitrais, sendo referência no país.
Um quadro de renomados especialistas baianos, nacionais e internacionais, de reconhecidas e diversas capacitações técnicas compõe o órgão, o qual já possui mais de 450 procedimentos arbitrais em matéria trabalhista, civil e comercial, com atuações resolutivas em disputas de naturezas jurídica, administrativa ou técnica, sendo a maioria dos casos caracterizados por questões societárias e discussões sobre descumprimentos de cláusulas contratuais.
Na maioria desses procedimentos, apesar de não ser um padrão o tempo de duração, as resoluções mais simples duram em torno de seis meses, enquanto as mais complexas um pouco mais de tempo, cerca de dezoito meses. Em qualquer situação, o procedimento na câmara ACB tende a ser bem mais rápido que o processo judicial, além de ter uma decisão com elementos técnicos mais aprofundados.
Um dos especialistas da Câmara, o advogado José Luiz Sobreira, aponta que o custo benefício da arbitragem notadamente pela característica da celeridade na solução do conflito é outra grande vantagem e diz “a cultura dos meios adequados de solução de conflitos, deve ser desenvolvida com urgência pela sociedade, ainda mais neste período de pandemia”.
Para a abertura de procedimentos de mediação e arbitragem junto à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da ACB, uma das partes deve apresentar à secretaria da Câmara um requerimento indicando a existência da cláusula compromissória nos contratos, ou se inexistente, o termo ou compromisso arbitral, firmado voluntariamente entre as partes.
Os contatos são realizados através dos e-mails: camaraarbitragem@acbahia.com.br camaraarbitragemacb1811@gmail.com , dos telefones (71) 3242-4455, 71 99662-8183 (Rosângela) / 71 99996-2276 (Thais) e através do link de Produtos e Serviços no site da Associação: www.acbahia.com.br.