A capacidade de atendimento será estendida durante a madrugada caso haja demanda. Contudo, apesar do atendimento poder ser realizado com horário estendido, o eleitor precisa chegar na sede do TRE até 18h para garantir o atendimento. O TRE informou ainda que 140 servidores estarão à disposição para atender até o último eleitor.
No último final de semana do recadastramento biométrico, foram atendidos, em Salvador, 17.575 eleitores. No sábado (27), o atendimento aconteceu até às 22h30. Já no domingo (28), o último eleitor foi atendido às 21h45, informou o tribunal.
Segundo dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 2.021.149 eleitores de Salvador, 1.363.359 (67,45%) fizeram o recadastramento biométrico.
Quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado. Além de não poder votar nas Eleições 2018, o eleitor ficará impossibilitado – por exemplo – de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.
Outros lugares que fazem atendimento sem agendamento:
1. Assembleia Legislativa – No Centro Administrativo da Bahia com 40 senhas pela manhã a partir de 8h e 40 pela tarde
2. Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) no Centro Administrativo da Bahia – com 110 senhas/dia
3. Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) com 40 senhas pela manhã e 40 pela tarde
4. Ministério Público (Nazaré) com 30 senhas pela manhã e 25/tarde. Funciona a partir de 8h.
5. Estação Pirajá do Metrô – distribui 400 senhas por dia, funcionando também aos sábados, das 7h às 12h.
6. Estação Bonocô do Metrô com 250 senhas por dia a partir de 7h.
7. Estação Ferroviária da Calçada 250 senhas por dia a partir de 7h.
Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
ATENÇÃO!
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Fonte: Jornal Correio da Bahia