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Carga e descarga irregulares somam 38 mil notificações apenas em 2017

A maior incidência é registrada na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), no sentido Centro

  • 22 de novembro de 2017 - 12:28

 

Entre os dias 1º de janeiro e 15 de novembro deste ano, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) emitiu 38.158 notificações por infrações pelas quais a prática irregular de carga e descarga é tipificada pela legislação municipal. Não há, no entanto, uma legislação específica para notificações de operações de carga e descarga e, por isso, são enquadradas como “estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização”, com 1.742 registros no período, ou “estacionamento em local/horário proibido especificamente pela sinalização”, com 36.416.

Em 2016, o total de irregularidades computadas pelo órgão de trânsito foi de 37.146 situações similares flagradas pelos agentes de trânsito. A maior incidência é registrada na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), nas imediações da concessionária Revisa, no sentido Centro. Há também um grande índice de desrespeito à legislação em regiões do Centro, Pituba, Caminho das Árvores e no Comércio. Para aqueles que conseguem burlar a fiscalização e insistem na falta, as penalidades aplicadas envolvem multa no valor de R$ 130,16, e é exigida a imediata remoção do veículo em desacordo com as regras.

Regras

As regras para execução de carga e descarga dentro do perímetro do município de Salvador são estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 23.975/2013 e pela Portaria 334/2013. De acordo com a regulamentação municipal, as operações de carga e descarga referentes a bens e mercadorias não poderão ser realizados entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, e nem antes das 14h aos sábados.

Para veículos que atuam na área de concretagem em obras de construção civil, os responsáveis deverão apresentar previamente à Transalvador um planejamento contendo cronograma detalhado das atividades a serem realizadas.

As áreas restritas para carga, descarga e circulação criadas pela Transalvador compreendem o contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros e o contorno da orla marítima contida em trechos específicos, como ocorre no Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados, sequenciado pela Avenida Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Vasco da Gama, Avenida Juracy Magalhães Júnior, Avenida Antônio Carlos Magalhães – desde a Juracy Magalhães Jr. até a Tancredo Neves -, Tancredo Neves, desde a ACM até a Magalhães Neto, e Magalhães Neto.

A mesma regulamentação ainda define como Áreas de Restrição a Circulação as principais vias de acesso à zona de restrição, como as avenidas Antônio Carlos Magalhães; Barros Reis; Fernandes da Cunha; General Graça Lessa (Ogunjá); General San Martin; Heitor Dias; Luís Eduardo Magalhães; Luís Viana Filho (Paralela); Mario Leal Ferreira (Bonocô); Otávio Mangabeira, no trecho compreendido entre a Avenida Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso a Luís Eduardo Magalhães sentido Bonocô; e as ruas Barão de Cotegipe; do Imperador; Fernandes Vieira; Luiz Maria; Nilo Peçanha; Padre Antônio De Sá; Regis Pacheco e Arthur Catrambi, na Calçada.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia.

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