Desde a última segunda-feira (09), a CACB passou a emitir Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Uruguai. A medida foi autorizada pela Portaria Secex nº 18, de 06/04/2018, do Ministério da Indústria Comércio e Serviços (MDIC).
Isso significa que a partir desta data, o COD irá dispensar a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai, assim como já tem ocorrido para a Argentina.
O processo de emissão do COD traz como principal benefício a eliminação do papel, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando possíveis problemas com o documento em trânsito. A CACB, com reconhecimento e credibilidade no âmbito nacional e internacional, oferece o serviço de Certificação de Origem para o exportador. Com a utilização do sistema ECO CACB, o processo COD online fica pronto rapidamente.
De acordo com Francisco Gimenez Soler, executivo da CACB, professor Aduaneiro e consultor e assessor em comércio exterior, o processo de certificação de origem sempre foi em papel até o ano passado, quando passou-se a emitir o documento de forma digital para a Argentina. “Esse processo é a desburocratização do comércio exterior”, destaca.
Fonte: CACB