Desde o dia 17 de julho está em vigor o Decreto Federal nº 9.094 que, entre outros temas, ratifica a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação sobre documentos produzidos no país.Objetivo é desburocratizar relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado.
O normativo é resultado de trabalho conjunto entre Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
O Decreto determina: a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Carta de Serviços
As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobreserviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.