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Direito do Consumidor: saiba o que fazer quando o prazo de entrega acaba

Código de Defesa do Consumidor assegura direitos ao comprador em caso de descumprimento da entrega do produto

  • 22 de dezembro de 2017 - 11:08
Antes de fechar o carrinho em uma compra online é possível saber a estimativa de dias que o produto chegará no endereço escolhido. As opções variam de entrega normal à entrega expressa — que tem a tendência de custar mais justamente pela sua rapidez. Mas, e se os dias passarem e o produto não aparecer? Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), essa é a preocupação de 30% dos internautas que fazem compras pela internet no Brasil.

De acordo com Filipe de Araújo Vieira, superintendente do Portal do Consumidor-BA, a responsabilidade do fornecedor é objetiva — quando a causa do dano independe das ações ou intenções de quem assumiu o compromisso. “Ainda que varie entre duas ou três opções de empresas de entrega, ou, ainda que o frete seja gratuito, a responsabilidade principal sempre continuará sendo do site vendedor”, explica. Isso não impede que em alguns casos os Correios, ou qualquer outro agente de entrega expressa, seja responsabilizado.

Para fazer valer o direito, o consumidor que tiver atraso na entrega pode ir ao Procon no dia seguinte ao fim do prazo que o lojista informou. Segundo Filipe, existe essa possibilidade porque, nesse caso, já se “configura o descumprimento da oferta de entrega em domicílio”. O primeiro passo é ir a um balcão de atendimento do órgão para ter orientações ou abrir a reclamação de imediato.

Na capital, os pontos do Procon estão localizados nos SACs da Liberdade, Shopping Barra, Shopping Salvador, Periperi, Comércio, Posto no Aeroporto, Shopping Bela Vista, Cajazeiras e o Procon Central na Rua Carlos Gomes.

É possível comprar online e retirar produto em loja
Casa de ferreiro, espeto de pau. Há pouco mais de 12 dias, a personal shopper (especialista em compras que oferece opções dentro da necessidade e bolso do cliente) Andréia Sversut comprou uma cafeteira para presentear o seu namorado no Natal. Hoje, sabendo que o prazo expirou, ela não está mais otimista e acredita que o café expresso só sairá depois das festas de final de ano.

Para os atrasados que ainda não compraram as lembrancinhas, a personal aconselha que seja feita uma pesquisa para saber se o e-commerce também tem loja física. “Em alguns casos, é possível comprar online e retirar em uma unidade na própria cidade”, explica. Nesse caso, apesar da comodidade ser deixada de lado, ainda há a vantagem de poder encontrar produtos mais baratos e comparar preço com outras lojas concorrentes.

Já no ano que vem, para evitar o risco de ficar sem presente, outra opção sugerida por Andréia é escolher as transportadoras privadas na hora de fechar a compra. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), 35% das lojas virtuais já utilizam o serviço. Entre as vantagens estão a possibilidade de rastreamento e o menor risco de haver uma paralisação. Quem optar por essa modalidade de envio terá que investir mais.

O uso de boletos também deve ser colocado na balança. A ABComm aponta que 34,5% dos pedidos feitos na internet usam essa forma de pagamento. Dos gerados, quase a metade não é quitado. Além da compra demorar mais para ser aprovada — em alguns casos a loja chega a pedir o comprovante —, o risco de cair em um golpe virtual é maior. Para ter mais agilidade e segurança, o cartão de crédito é a melhor saída: o estorno tem mais possibilidades de acontecer e a liberação é mais rápida.

Veja dicas para garantir a sua segurança 

De olho na redes sociais  O e-mail, as redes sociais e até o SMS são terrenos férteis para crimes virtuais. Nesses casos, a segurança do consumidor está a um clique, afinal, os casos mais comuns são os de envio de links falsos de uma loja conhecida. Se recebeu uma oferta tentadora, não precisa arriscar e muito menos ficar com o peso de ter perdido a oferta. Uma saída é procurar no Google o site oficial da loja e checar se o preço é real.

Se ligue nos meios de pagamento  O site só aceita boleto ou depósito? Desconfie. Com essas formas de pagamento você dificilmente terá direito a estorno caso caia em um golpe virtual. O ideal é usar o cartão de crédito. Nesse caso, se você identificar uma compra indevida, basta ligar para a central que ela tem grandes chances de ser cancelada. Geralmente, o número da ouvidoria fica no verso do cartão.

Busque referências  Os seus amigos conectados nunca ouviram falar do site que você quer comprar? Corra para sites de referência como o Reclame Aqui e veja o que outros consumidores falaram sobre. O número de instisfeitos e o nível de solução da empresa já dão indícios se a compra deve ser finalizada.

Tá muito barato!  O seu sonho natalino é comprar um novo smartphone. Em dez lojas (confiáveis) o preço ultrapassa os R$ 2 mil, mas tem aquele site que você nunca ouviu falar com um desconto de 70%. Quando se deparar com preços abaixo da faixa normal, pense duas vezes se aquela compra oferece segurança.

Fornecedor anônimo  Uma loja virtual que oferece informações como número para contato, e-mail e CNPJ já pode ganhar pontos. Em caso de problemas, o comprador terá mais facilidade em entrar em contato para reclamar. Caso não tenha nenhum canal de atendimento, é melhor evitar.

Certificado de segurança  Quando um site é confiável o navegador ‘denuncia’: além de ter a sigla ‘https’, ainda aparece um cadeado fechado ao lado da barra de endereço. Ao clicar no cadeado, é possível checar o certificado de segurança do portal.

Aposte em antivírus e o firewall  A segurança eletrônica depende principalmente do consumidor, mas quando o computador tem antivírus ou firewall, as chances de cair em ciladas são menores. Além das opções pagas, o mercado oferece versões de teste ou gratuitas. Sempre atualize o programa e fuja de computadores públicos.

Jornal Correio da Bahia

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