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Impacto ambiental e a qualidade do ar após incêndio da ALBA.

ACB OPINIÃO 321

  • 11 de setembro de 2018 - 16:45

 

                                                                      

 O incêndio da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) terá um impacto ambiental na saúde e segurança dos servidores, levando-se em consideração a qualidade do ar após incêndio, a responsabilidade das autoridades e a consequência do impacto dessa qualidade.

Após o incêndio da boate Kiss em Santa Maria (RS), em 2013, a Lei 13.425/2017 foi sancionada com o objetivo de estabelecer diretrizes e medidas de combate a incêndios a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Aqui na Bahia temos legislação desde 2013, a Lei 12.929/2013, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, além do CONAMA que através de suas normas define os padrões de qualidade do ar.

O artigo 1º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual 12.929/2013, estabelece que as medidas de segurança contra incêndio devem observar: I – proteger a vida e a integridade dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio; portanto, em se tratando de proteção à saúde dos servidores, questionamos: qual será o impacto ambiental atmosférico e suas consequências para as pessoas que ali transitam, pois sabemos que os impactos de um incêndio são incalculáveis em termos de saúde ambiental.

Na verdade, acidentes desse tipo têm consequências imprevisíveis. É impossível prever quanto tempo as partículas de substâncias poluentes ficarão no ar, por isso a interdição da edificação se faz necessária, pois antes de autorizar a ocupação e circulação de pessoas, é dever das autoridades dos órgãos de fiscalização e defesa civil, o monitoramento da qualidade do ar e por consequência, a medição das partículas e dos gases poluentes existentes na edificação afetada, com o propósito de minimizar os riscos de saúde decorrentes do incêndio.

Cabe às autoridades a adoção de medidas que garantam a segurança e a saúde dos servidores e transeuntes que ali circulam, pois o cheiro forte e a inalação dessas partículas podem causar sérios problemas de saúde.

Em casos como esse, onde o ambiente de trabalho se encontra contaminado, será necessário um acompanhamento do nível da qualidade do ar, que deverá ser feito através de instrumentos de medição do ar, qual resultado será um relatório de qualidade do ar, visto que, por serem invisíveis as partículas e gazes decorrentes da fumaça podem causar problemas respiratórios e até mesmo problemas cardiovasculares.

Os efeitos de existência de material particulado (MP) e de monóxido de carbono (CO), comumente encontrados na atmosfera após incêndios podem causar problemas respiratórios, fadiga, e dores no peito.

Segundo o CONAMA, as partículas inaláveis dos vestígios de fumaça não podem ultrapassar concentração média de 150 (cento e cinquenta) microgramas por metro cúbico de ar em 24 horas. A obrigação desse monitoramento é responsabilidade exclusiva do Estado.

O saldo negativo de um incêndio pode ser devastador. No caso da ALBA, além de todas as consequências, tais como, o prejuízo do investimento da reforma, da recomposição de todos os acervos e documentos perdidos, as autoridades devem agir com cautela para liberar a ocupação da ALBA, pois um incêndio por mais que não haja vítimas deixa as suas marcas e seus prejuízos poderão ser maiores.

Texto: Olívia Pimentel  – Advogada – Membro da Câmara da Mulher Empresária e do Business Network International – olivia@araujopimentel.com.br

 

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