Já está disponível para os contribuintes o programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017. Para baixar o programa, basta acessar o site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). A partir de quinta-feira (1º) já será possível enviar a declaração, prazo que vai até 30 de abril.
Este ano, a Receita espera receber 28,8 milhões de declarações em todo o país, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). Na Bahia, a expectativa é que sejam entregues 1,158 milhão de declarações. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A Secretaria da Receita Federal informou, na última semana, que irá solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, acrescentar as informações detalhadas na declaração deste ano ainda será opcional. A exigência, informou ele, será obrigatória a partir de 2019.
Entre as novas informações pedidas na declaração estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. A partir deste ano, passa a ser obrigatório ainda informar o número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
A declaração pode ser preenchida pelo programa baixado no computador ou no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. No app, é possível fazer retificações. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quem deve declarar contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017
Prazo O envio vai de 1º de março a 30 de abril
Novidades Este ano, a Receita quer mais detalhes dos bens declarados, como matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos
Deduções Por dependente: R$ 2.275,08. Educação: R$ 3.561,50. Gastos com empregadas domésticas: R$ 1.171,84
Fonte: Jornal Correio da Bahia