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“MAU EXEMPLO DO REFIS”  x “BABEL TRIBUTÁRIA”

ACB OPINIÃO 304

  • 22 de maio de 2018 - 15:13

Marcelo N. Nogueira Reis – Advogado – Professor de Direito Tributário – Vice-Presidente da ACB

As expressões acima mencionadas foram extraídas de duas matérias distintas, publicadas pelo Jornal “O Estado de São Paulo” de 06.03.2018 e 20.11.2017, respectivamente, onde o tema “REFIS” foi de alguma forma tratado. Na primeira matéria chama os contribuintes que aderem ao “REFIS” de “maus contribuintes contumazes”, com “hábitos perniciosos”, “caloteiros”, e “viciados em REFIS” . Na outra matéria, no entanto, talvez para justificar o “hábito pernicioso” dos “viciados em “REFIS”, vem o reconhecimento de que ,no Brasil, o sistema tributário constitui-se em uma “Babel tributária” em razão dos múltiplos tributos que, na maioria das vezes, acaba incidindo sobre uma mesma base de cálculo e de uma complexa legislação que dificulta em muito o correto pagamento dos tributos pelos contribuintes. Ou seja, traçando-se um paralelo entre as duas matérias jornalísticas, nós terminamos concluindo que a “Babel tributária” acaba por “empurrar” os contribuintes a aderirem aos sucessivos programas de refinanciamento de dívidas tributárias , mais conhecidos como “REFIS”, em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Mais recentemente veio o PERT (Programa Especial de Regulamentação Tributária) e agora foi criado o PERT do Simples Nacional, para as Empresas com dívidas geradas por tributos do Super Simples. Definitivamente não concordo com estas afirmações de que os sucessivos “REFIS” sejam um “mau exemplo”, especialmente porque vivencio diariamente o sofrimento dos contribuintes em tentar cumprir as suas obrigações tributárias, se deparando com legislações altamente complexas, mal elaboradas, confusas, que normalmente resultam em débitos mal pagos, e que mais adiante se constituirão em passivos tributários. Em nível nacional , por exemplo, vemos que o Congresso Nacional aprova a Lei, a Receita Federal regulamenta do seu jeito, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) julga de outra forma , diferente dos dois anteriores, o Judiciário acaba por dirimir todas as dúvidas, e o sofrido contribuinte, no meio desta balbúrdia , sem saber que direção tomar, acaba por calcular e pagar mal seu tributo . Por conta desta “Babel tributária” as dívidas acontecem mesmo, em decorrência dessas discussões intermináveis, e com isto também vem a necessidade de se limpar os passivos tributários periodicamente, através de algum “REFIS”. Quem conhece a legislação do “Simples Nacional” , por exemplo, bem sabe que de “simples” aquilo não tem nada, muito pelo contrário. O mesmo se diga do ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, IPTU, IPI, ISS,  …. , centenas de Taxas diferentes, constituindo-se no que muitos apelidam de “Manicômio Tributário”, com cerca de 93 tributos diferentes. Isto sem falar na extorsiva carga tributária que a soma de todos estes tributos resulta. Não creio que alguém goste de ter débitos, ainda mais tributários, pois bem conhece a mão pesada dos Fiscos em geral, aplicando toda sorte de retaliações contra os devedores. Mas o engraçado mesmo, que chega a ser risível, é vermos as autoridades fazendárias chamando os contribuintes de “caloteiros” e “viciados em REFIS”, mas os grandes devedores mesmo são os próprios Estados, Municípios e até a União Federal, pois a todo momento estão cuidando, entre eles, dos refinanciamentos de suas dívidas. Eles fazem os “REFIS” deles, silenciosamente, alongando as dívidas e obtendo abatimentos, mas quando é o contribuinte que adere a algum REFIS eles o acusam de “viciados em REFIS”. Ridículo! E além das dívidas dos Estados e Municípios com a União, também têm as dívidas deles para com as pessoas físicas e jurídicas, eternizadas por meio dos famigerados Precatórios. Quem está mofando nas filas dos Precatórios sabe bem o que eu estou falando. Pessoas chegam a morrer sem ter recebido aquilo que teriam direito. Cobrar é fácil, mas os Estados, União e Municípios não querem pagar o que devem. Esta questão de “caloteiro”, portanto, passa a ser bastante relativa, pois dependerá de quem seja o devedor e, para os milhares de credores dos Poderes Públicos, com certeza “caloteiros” são os Governos .

Marcelo N. Nogueira Reis

(Advogado Tributarista)

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