A primeira Associação Comercial do Brasil, fundada em 15 de julho de 1811, atuante desde 1850 na realização de procedimentos arbitrais, vem a público manifestar-se contra a tramitação do Projeto de Lei 3.293/2022, que se encontra atualmente na Câmara dos Deputados.
A referida iniciativa tramita em regime de urgência sem qualquer justificativa e carente de discussão necessária com os segmentos empresariais, a sociedade civil e os especialistas na temática.
A proposta em tramitação anuncia disciplinar a atuação do árbitro, o dever de revelação, com quebra do princípio da confidencialidade, bem como alterar a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade das ações anulatórias. Na prática, o projeto promove substancial insegurança jurídica e enfraquece completamente o sistema de arbitragem do país.
O Brasil, nas últimas décadas, se consolidou como um país respeitado internacionalmente em matéria de arbitragem, conferindo aos cidadãos e empresários (nacionais e estrangeiros) a segurança jurídica necessária para solução de conflitos de forma responsável, técnica, célere, segura, sigilosa e que privilegia as liberdades individuais sobre os direitos patrimoniais disponíveis.
Desde 1994, a Associação Comercial da Bahia criou formalmente a sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, dois anos antes da primeira lei de arbitragem no Brasil, que foi promulgada em 1996 e constatou, desde então, que a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), embora passível de modernização a qualquer tempo, é uma referência para a comunidade empresarial e para a sociedade baiana, nacional e internacional.
O posicionamento contrário da Associação Comercial da Bahia ao Projeto de Lei nº 3.293/2022, está em consonância com recente Manifestação emitida pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, bem como com Nota Pública da Comissão de Arbitragem da OAB – Bahia e de outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. O Instituto de Arbitragem da Bahia – IarB e da Câmara Modelo de Arbitragem do Observatório de Pacificação Social da Universidade Federal da Bahia – UFBA, também comungam da apreensão e discordância que uma inoportuna aprovação desse Projeto de Lei, sem o necessário debate com os segmentos legitimamente interessados no tema, possam impactar na segurança jurídica de todos que utilizam o instituto da Arbitragem na solução de controvérsias.
Com isso, a Associação Comercial da Bahia – ACB atuará na sensibilização e na mobilização dos parlamentares brasileiros, especialmente os da bancada baiana, para que seja realizada uma ampla e prévia discussão acerca do Projeto de Lei nº 3.293/2022, especialmente com a classe empresarial, sociedade civil, Câmaras de Arbitragens, profissionais especialistas no tema, com universidades e comunidade jurídica, além do próprio Poder Judiciário Brasileiro, que certamente será impactado com um volume ainda maior de processos judiciais decorrentes de conflitos que atualmente são solucionados de forma célere e juridicamente segura através das Câmaras de Arbitragem existentes, a exemplo da Câmara da ACB, que vem atuando com eficiência e profissionalismo na solução de conflitos desde 1850.
Salvador, 03 de Agosto de 2022.
Mario Dantas Paulo Cavalcanti
Presidente Vice-presidente
Associação Comercial da Bahia – ACB
Pedro Dórea
Coordenador
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da ACB
Colaboração Técnica:
Gabriel Seijo
Instituto de Arbitragem da Bahia – IarB
Comissão de Arbitragem OAB-Ba
Murilo Villas Boas
Câmara Modelo de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Observatório de Pacificação Social da UFBa.