As novas regras do Simples Nacional, aprovadas em outubro de 2016, passaram a vigorar a partir dia 1º de janeiro de 2018. Entre as principais mudanças está a redução do número de tabelas, de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para a indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida de 20 para seis, além do estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação.
Outro ponto importante foi o enquadramento do setor de serviços em tabela com alíquotas diferenciadas pelo tamanho da folha salarial para alguns setores, que deverá ser igual ou superior a 28% em relação à receita bruta para recolher por uma alíquota menor. Destaque também para a inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita, garantindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para orientar os empresários a Fecomércio-SP lançou a cartilha O Novo Supersimples. O conteúdo traz informações relativas às novas regras previstas pela LC n.º 155/2016, que alterou de modo significativo a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional.
A Federação destaca que a Lei Complementar n.º 155/2016 é um importante marco para os desenvolvimentos econômico e social dos pequenos negócios no Brasil, gerando emprego e renda. Do total de estabelecimentos no País, 98% são micros e pequenas empresas, que respondem por 52% dos empregos gerados.
Fonte: CACB