Advogado, Membro do Conselho Superior da ACB e Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia
Ao assumir a Presidência da República, nas circunstâncias que todos conhecem, Michel
Temer poderia limitar-se a administrar o seu governo fazendo nada mais do que se
poderia esperar de um governante em tão pouco tempo de mandato. Mas ele não se
limitou a isso. Ao contrário, lançou-se a uma tarefa só imaginada na visão de um
verdadeiro estadista, qual seja a de promover reformas estruturais que o Brasil tanto
necessita, mas que nenhum governante até então ousara fazer. E obstinadamente
decidiu promover a reestruturação do nosso sistema previdenciário, inclusive no setor
público, onde residem graves distorções se comparado à previdência social do
trabalhador privado. Além disso, enviou ao Congresso Nacional um inovador projeto
para a modernização das leis trabalhistas e visa também aprovar uma significativa
mudança no atual sistema de impostos, inclusive substituindo o ICMS e o IPI pelo IVA,
um imposto sobre o valor agregado à semelhança do modelo europeu, considerando que
o nosso sistema tributário está hoje distanciado dos princípios que nortearam a Reforma
Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965.
Para enfrentar tamanho desafio o Presidente Temer convidou para Ministro da Fazenda
ninguém menos do que Henrique Meireles, de competência indiscutível, a quem confiou
a condução da política econômica do país.
Empenhado nesse gigantesco programa de governo, Temer obteve os primeiros
resultados positivos com a aprovação da Reforma Trabalhista, já transformada em lei. E
quando se esperava que o Congresso Nacional aprovasse também a Reforma da
Previdência eis que o Procurador Geral da República encaminhou à Câmara dos
Deputados a primeira denúncia contra o Presidente Temer, por suposto crime de
corrupção passiva. Tendo sido rejeitada aquela denúncia pelo Congresso Nacional,
Temer voltou a dedicar-se ao seu projeto de reformas. Só que, mais recentemente, o
mesmo Procurador Geral da República, antes de findar o seu mandato, vem a oferecer
uma segunda denúncia, ainda mais abrangente, contra o Presidente Temer.
Enquanto inexistirem provas concretas e indiscutíveis para a aceitação da nova
denúncia, certos estão, ao que me parece, aqueles parlamentares que, tal como fizeram
no caso da primeira denúncia, venham a votar, de igual modo, pela rejeição da segunda,
considerando que, diante da grave crise, sob todos os aspectos, que vivemos no Brasil,
torna-se a esta altura absolutamente inoportuno interromper-se o mandato presidencial,
sob pena de provocar-se o agravamento da situação com consequências imprevisíveis,
até mesmo para a preservação das nossas instituições democráticas, o que não queremos
e nem devemos pagar para ver.