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PAGUE SEU TRIBUTO OU “TEJE PRESO”!

  • 13 de junho de 2016 - 12:46

Marcelo N. Nogueira Reis – Advogado – Professor de Direito Tributário – Vice-Presidente da ACB

O Fisco baiano continua apertando o cerco contra os contribuintes, principalmente com ameaças de acusá-los de sonegação, inclusive com a participação do Ministério Público, que tem a competência legal para oferecer denúncia nos casos de supostos crimes contra a ordem tributária. Já foi formalizada, há tempos, uma “parceria” entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público, para identificação mais rápida dos “sonegadores”. O Fisco entra com o apoio técnico, disponibilizando os seus auditores, e a Promotoria avalia a respeito da infração cometida, para concluir se se trata de crime contra a ordem tributária. O problema é que esta parceria passou a ser usada como forma de coação contra o Contribuinte, e se ele se recusa a pagar algo que entende improcedente, ilegal ou inconstitucional, fica sujeito a uma Ação Penal, em tudo constrangedor, à evidencia. Este tipo de conduta merecia uma criteriosa análise por parte de todospara que não se chame de criminoso aquele contribuinte que apenas tem uma divergência de opinião com o Fisco.Mas o que se vê, na prática, notadamente aqui na Bahia, é a inversão da ordem do processo de denúncia, onde a Promotoria quer enxergar crime de sonegação onde há simples divergência na interpretação de dispositivos legais, e quer transformar o Juiz criminal em cobrador oficial do Estado.A verdade não é bem essa, afinal, qualquer contribuinte pode organizar os seus negócios de modo a reduzir licitamente a sua carga tributária, e não existe qualquer obrigação legal ou moral que obrigue alguém a trilhar o caminho tributário mais oneroso e que proporcione maior arrecadação tributária para o Estado. O ilícito fiscal não se confunde necessariamente com o ilícito penal. Só se pode falar em crime, em sonegação fiscal, naquelas práticas mais graves, onde existe a fraude, a falsificação de documentos, o fornecimento de informações falsas ao Fisco. Não se pode confundir estas práticas realmente delituosas com simples divergências de interpretação da norma, pois para que ocorra o crime de sonegação fiscal não basta a ocorrência de débito fiscal, mas sim que este débito tenha sido alcançado através de meio fraudulento.Para haver crime tributário, deve o contribuinte, através se sua conduta, procurar enganar ou induzir a erro o Fisco, com manobras intencionais, produzindo uma falsa imagem da realidade. Isto é crime!! Agora, se o contribuinte lança em sua escrita todas as informações, sem “inventar” qualquer crédito, aí não se trata de crime tributário, mas tão somente de um débito fiscal, exigível com um simples Auto de Infração. Trata-se apenas de uma divergência de opinião estre o contribuinte e o Fisco. Normal!! E se o Fisco estiver correto, que autue, aplique multas ao contribuinte que se equivocou e promova a execução fiscal do seu débito. O que não se pode admitir, repito, é tachar de sonegação fiscal a simples adoção de uma tese jurídica divergente, claramente registrada na contabilidade da empresa, onde o Fisco pode avaliar e discutir a legalidade da conduta do contribuinte.A pressão do “leão” não pode chegar ao ponto de transformar o processo tributário penal, transmudando o Juiz criminal em mero cobrador de dívidas, através da odiosa ameaça de prisão.E o Fisco tem se utilizado deste temerário expediente, ameaçando os contribuintes baianos de instauração de processo penal caso não paguem suas dívidas tributárias. Isto é inadmissível, repito!

Logo o Estado, o MAIOR DEVEDOR, que acumula milhões e milhões de débitos junto às empresas e pessoas físicas, sem pagar, humilhando-os nas filas dos Precatórios, ao ponto de inúmeros credores já terem falecido sem ter recebido o que tinham direito, e milhares de Empresas fechando as suas portas sem nunca terem recebidos os seus créditos junto ao Estado. É a velha máxima do “Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço”.

Assim, vamos ter muito cuidado com estas parcerias, para que não se desvirtuem os seus objetivos, prejudicando a vida e o bom nome de contribuintes honestos.

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