A data é o limite para a realização de diversos serviços, como alistamento eleitoral (tirar primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral.
O prazo é o mesmo para aqueles que não compareceram à convocação para o recadastramento biométrico, encerrado em 31 de janeiro de 2018, que também devem procurar um dos postos de atendimento e recuperar seus títulos.
No mesmo dia será encerrado o prazo para eleitores e eleitoras transexuais e travestis solicitarem a inclusão do nome social no título e no caderno de votação das Eleições 2018, além da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
Após o prazo, o cidadão que não regularizou a situação só poderá procurar realizar esses serviços depois da reabertura do cadastro, que só acontece após as eleições de outubro deste ano. Caso ocorra segundo turno, o cadastro só poderá ser reaberto em novembro.
Após o fim do recadastramento biométrico na Bahia, 916.378 eleitores tiveram seus títulos cancelados. O prazo para a regularização eleitoral, envolvendo todos os demais serviços, foi iniciado em 5 de março.
O atendimento ao eleitor da capital é disponibilizado em 17 diferentes postos espalhados pela cidade, além da sede do TRE, no CAB, onde estão localizados os 19 cartórios eleitorais de Salvador. Já o eleitor do interior, deverá identificar o cartório ou posto de atendimento do seu domicílio eleitoral (clique para consultar).
Confira onde fazer o atendimento em Salvador
COM AGENDAMENTO
Prefeitura-Bairro Subúrbio-Ilhas – Segunda a sexta, das 08h45 às 16h
Prefeitura-Bairro Pau da Lima – Segunda a sexta, das 8h às 16h30
Prefeitura-Bairro Barra/Pituba – Segunda a sexta, das 8h às 17h
Prefeitura-Bairro Cajazeiras – Segunda a sexta, das 8h às 16h
Shopping Center Lapa – Segunda a sexta, das 9h às 20h
Shopping Paralela – Segunda a sexta, das 9h às 17h45
Posto Câmara Municipal – Segunda a sexta, das 8h às 16h
Casa da Justiça e Cidadania – Segunda a sexta, das 9h às 15h
*Agendamento no site do TRE-BA toda sexta, a partir das 12h
SAC Barra – Segunda a sexta, das 9 às 18h
SAC Cajazeiras – Segunda a sexta, das 7h às 15h30
SAC Comércio – Segunda a sexta, das 7h às 15h30
SAC Periperi – Segunda a sexta, das 7h às 15h30
SAC Servidor (Boca do Rio) – Segunda a sexta, das 7h às 17h
**Agendamento no site do SAC
SEM AGENDAMENTO
Estação Pirajá do Metrô – Seg a sex – 7h às 16h (300 senhas /dia)
Estação Bonocô do Metrô – Seg a sex – 7h às 16h (300 senhas/dia)
Estação Detran do Metrô – Seg a sex – 7h às 16h (300 senhas/dia)
Estação Ferroviária da Calçada – Seg a sex – 7h às 16h (300 senhas/dia)
CAP e cartórios (sede do TRE-BA na 1ª AV do CAB) – Seg a sex – 8h às 18h (ordem de chegada)
Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Fonte: Jornal Correio da Bahia