DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
É um serviço voltado à aplicação da Lei 8666, de 21-6-1993, identificado com a realização de licitações públicas. A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 junho de 1993, que afirma;
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”
A declaração exclusiva atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar, distribuir, dar manutenção a determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações. A Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizaria a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, legitimamente credenciadas para o fornecimento de instrumento que compõe processo licitatório, como é o caso da ACB.
A certificação exclusiva, trata-se de um documento indispensável para instruir um processo de aquisição do poder público, quando verificada a inviabilidade de competição decorrente da exclusividade de produtos ou serviços. A aquisição por inexigibilidade atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar, distribuir, dar manutenção a determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.
São raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes, mas se a sua empresa enquadra neste aspecto, a declaração de exclusividade torna-se um facilitador a mais e poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que ocorre a demanda do serviço/produto.
Como emitir a declaração de exclusividade atraves da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA BAHIA
A Associação Comercial da Bahia só emite a Declaração de Exclusividade para empresas associadas.
Passo1
DOCUMENTOS para Associar
1 – Empresa que solicita a Declaração de Exclusividade pela ACB
-Preencher ficha de cadastro para associar-se a entidade. Aqui – PJ –
– Apresentar cópia do contrato social e alterações – se houver;
– Cópia do Cartão CNPJ;
-Cópias dos documentos do representante legal;
– Caso tenha procurador – apresentar cópia da procuração registrada em cartório, junto com a cópia do documento de identificação;
-Solicitação feita em um papel timbrado da empresa. Nela devem conter a razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome do representante, endereço e descrição do produto;
Passo 2 – Da Empresa
Apresentar
2 – Empresa Fabricante do equipamento /ou importador do produto que vai representar:
– Cópia do Contrato Social ou Estatuto;
-Ata de eleição da atual diretoria ( se for o caso);
– Declaração do fabicante e/ou a tradução juramentada que concede licença para outra instituição representar, vender, prestar assistência de equipamentos e peças, manutenção preventiva ou distribuição do produto, com especificação do território em que deve atuar e o prazo de vigência;
– Procuração outorgada, se delegar a 3º o direito de representar e assinar pela empresa Fabricante do equipamento ou seu importador, (se for o caso.);
-Folheto de propaganda ou folders do produto;
-Registro no INPI ou documentos equivalentes;
2.1 -Em caso de empresa estrangeira sem filial no Brasil
– Ato de constituição e mandato dos direitos;
-Ato de nomeação de representante exclusivo no Brasil com poderes de delegação a outras empresas.
– Procuração, se delegar a 3º o direito de representar e assinar pela empresa; (se for o caso.)
– Autorização/ cópia autenticada concedendo a licença para outra instituição representar, vender, prestar assistência de equipamentos e peças, manutenção preventiva ou distribuição do produto com especificação do território em que deve atuar e o praz de vigência;
– Caso a solicitação de exclusividade seja para marcas ou produto, apresentar também – Certificado de Registro, emitido pelo do órgão competente atestando registro do produto.
Ressaltamos que, a documentação apresentada será encaminhada para análise da Comissão de Sócio/ Jurídica, podendo ser solicitado outras documentos se forme necessários.
Após parecer favorável, será emitido o boleto da contribuição associativa correspondente a 90 dias conforme prazo de vigência da DECLARAÇÃO. Após os (3) três meses o pagamento será mensal. Mantendo a regularidade da contribuição, a declaração será emitida no prazo de 3 a 8 dias, sempre que for solicitada.
Duvidas!
Entre em contato com a secretaria da ACB que um dos consultores vão orientar no processo.
E-mail: secretariadadiretoria@acbahia.com.br comissoestematicas@acbahia.com.br
Fone: (71) 3242-4455
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