A certificação atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar, distribuir, dar manutenção a determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações. A Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizaria a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, legitimamente credenciadas para o fornecimento de instrumento que compõe processo licitatório, como é o caso da ACB.
A Associação Comercial da Bahia só emite a Declaração de Exclusividade para empresas associadas.
A certificação exclusiva, trata-se de um documento indispensável para instruir um processo de aquisição do poder público, quando verificada a inviabilidade de competição decorrente da exclusividade de produtos ou serviços. A aquisição por inexigibilidade atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar, distribuir, dar manutenção a determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.
O documento tem respaldo no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que afirma que:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”
A Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizaria a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, legitimamente credenciadas para o fornecimento de instrumento que compõe processo licitatório, como é o caso da ACB.
Como emitir a declaração de exclusividade
Passo1
DOCUMENTOS para Associar
1 – Empresa que solicita a Declaração de Exclusividade pela ACB
-Preencher ficha de cadastro para associar-se a entidade.
– Apresentar cópia do contrato social e alterações – se houver
– Cópia do Cartão CNPJ
-Cópias dos documentos do representante legal
– Caso tenha procurador – apresentar cópia da procuração registrada em cartório, junto com a cópia do documento de identificação.
Passo 2 – Da Empresa
Apresentar
2 – Empresa Fabricante do equipamento /ou importador do produto que vai representar:
– Contrato Social ou Estatuto Social em caso de S.A
-Ata de eleição da atual diretoria
– Apresentar cópia autenticada da Declaração/ autorização e/ou a tradução juramentada que concede licença para outra instituição representar, vender, prestar assistência de equipamentos e peças, manutenção preventiva ou distribuição do produto, com especificação do território em que deve atuar e o praz de vigência.
– Apresentar cópia da procuração – se delegar a 3º o direito de representar e assinar pela empresa Fabricante do equipamento ou seu importador, se for o caso.
2.1 -Em caso de empresa estrangeira sem filial no Brasil
– ato de constituição e mandato dos direitos
-ato de nomeação de representante exclusivo no Brasil com poderes de delegação a outras empresas.
– procuração, se delegar a 3º o direito de representar e assinar pela empresa, se for o caso.
– Autorização/ cópia autenticada concedendo a licença para outra instituição representar, vender, prestar assistência de equipamentos e peças, manutenção preventiva ou distribuição do produto com especificação do território em que deve atuar e o praz de vigência.
– Caso a solicitação de exclusividade seja para marcas ou produto, apresentar também – Certificado de Registro, emitido pelo do órgão competente atestando a registro do produto.
Ressaltamos que, a documentação apresentada será encaminhada para análise da Comissão de Sócio/ Jurídica, podendo ser solicitado outras documentos.
Após parecer favorável, será emitido o boleto da contribuição associativa correspondente a 90 dias conforme prazo de vigência da DECLARAÇÃO. Após os (3) três meses o pagamento será mensal. Mantendo a regularidade da contribuição, a declaração será emitida no prazo de 3 a 8 dias, sempre que for solicitada.
Duvidas!
Entre em contato na secretaria da ACB que os consultores vão orientar no processo.
E-mail: secretariadadiretoria@acbahia.com.br comissoestematicas@acbahia.com.br
Fone: (71) 3242-4455
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