De acordo com dados do Fisco, boa parte das restituições é relativa ao exercício 2017: 4.924 contribuintes, num valor total em torno de R$ 9 milhões. Em todo país, foram 165.898 contribuintes que ficaram retidos na malha fina, totalizando mais de R$ 310 milhões.
Pressa
Segundo o contador e representante do Conselho de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sérvio Túlio dos Santos, o importante agora é não perder mais tempo. O quanto antes, o contribuinte deve acessar o Extrato da Declaração do Imposto de Renda no e-CAC (veja o passo a passo ao lado). “Quando se cai na malha, a primeira coisa a se fazer é verificar qual o motivo. Geralmente, as situações mais recorrentes tem a ver com a declaração da renda dos dependentes. A malha não deixa passar nenhuma inconsistência. Outro problema comum é a diferença entre as informações da fonte pagadora e a declarada pelo contribuinte”, destaca.
Erros de digitação também podem ser o motivo: “É preciso fazer tudo com muito cuidado. O menor equívoco é identificado no cruzamento de informações, o que pode gerar um problema grande lá na frente”, acrescenta. Foi o que aconteceu com a comerciária Marineusa Nascimento, que por dois anos seguidos não sabe o que é ver a restituição do imposto de renda cair na conta. “Na primeira vez, caí na malha porque informei errado o CNPJ da faculdade em que minha filha estudava. No ano passado, tive problema novamente, só que desta fez com os rendimentos dos dependentes. Acabei não informando e caí novamente”, conta ela.
A comerciária ficou esperando o dinheiro até o mês de dezembro e nada. Só então descobriu o que tinha acontecido. “Quando eu fui fazer a retificação de 2017no final de dezembro, após receber uma carta da Receita foi que eu descobri que a do ano anterior também estava na malha.”
Com a data para prestar as contas mais uma vez com o fisco já marcada para o início de março, Marineusa garante que não vai cair pela terceira vez nas garras do Leão. “O cuidado agora é redobrado. Três vezes na malha não dá. Comecei a guardar com todo cuidado os comprovantes e vou fazer tudo ao pé da letra, logo que o programa da declaração for liberado, promete Marineusa.
Serviço
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo disponível para tablets e smartphones.
Na consulta ao sítio da Receita Federal, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. A partir daí, o contribuinte pode avaliar os erros e fazer a correção das informações, mediante entrega de declaração retificadora através do Receitanet.
Passo a passo para acessar o e-CAC
Código de acesso Para gerar o código de acesso é necessário acessar a página da Receita em www.receita.fazenda.gov.br.
Processamento Em seguida, clique na aba Cidadão, vá em Serviços em Destaque e clique na opção Processamento da Declaração do IR.
Extrato da DIRPF Na página seguinte, clique em gerar o código de acesso. Em seguida, escolha o item “código de acesso pessoa física”. Para gerar o código é necessário o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos da das declarações enviadas em 2016 e 2017.
Acesso Para consultar o extrato e verificar as informações, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no endereço cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx.
Declaração Retificadora fácil
Prazo As declarações retificadoras podem ser feitas durante todo ano. O prazo para a retificação do imposto de renda é de até cinco anos
Quanto mais cedo melhor Assim que detectar o erro que o levou à malha fina, faça o quanto antes a retificação destas informações, principalmente se tiver imposto a restituir. Quanto antes você entregar, mais cedo receberá sua restituição.
Onde retificar A correção é feita no mesmo programa utilizado para a Declaração de Imposto de Renda. O formulário também deve ser o mesmo da declaração que foi transmitida (completa ou simplificada). Quando você iniciar a declaração irá surgir a pergunta “Esta declaração é retificadora“, você deverá responder “Sim“. Depois você deverá informar o número do recibo da declaração anterior.
Envio Assim como o preenchimento, a transmissão da retificadora também é feita pelo Receitanet. Os programas podem ser baixados no site da Receita Federal.
Confira as taxas de correção em cada ano de exercício:
Ano de exercício |
Número de contribuintes |
Valor (R$) |
Correção (Selic) |
2017 |
111.102 |
209.536.274,53 |
6,73% (maio de 2017 a janeiro de 2018) |
2016 |
23.041 |
45.049.451,23 |
19,45% (maio de 2016 a janeiro de 2018) |
2015 |
10.167 |
20.945.722,46 |
32,52% (maio de 2015 a janeiro de 2018) |
2014 |
7.893 |
17.288.645,45 |
43,44% (maio de 2014 a janeiro de 2018) |
2013 |
5.219 |
11.837.419,70 |
52,34% (maio de 2013 a janeiro de 2018) |
2012 |
1.389 |
1.862.579.34 |
59,59% (maio de 2012 a janeiro de 2018) |
2011 |
981 |
1.337.886,46 |
70,34% (maio de 2011 a janeiro de 2018) |
2010 |
998 |
967.219,01 |
80,49% (maio de 2010 a janeiro de 2018) |
2009 |
865 |
935.723,16 |
88,95% (maio de 2009 a janeiro de 2018) |
2008 |
243 |
345.185,65 |
101,02% (maio de 2008 a janeiro de 2018) |