No Capitulo I das Normas Gerais do Trabalho, em sua Seção VII que trata dos LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS, a nova lei altera o artigo 47º da CLT, elevando o valor da multa, pela constatação de “empregado sem estar registrado”, de forma significativa para (R$3.000,00 (três mil reais) por empregado), reduzido para R$800,00 (oitocentos … Continue lendo REFORMA TRABALHISTA II
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