Dr. Valton Pessoa – ADVOGADO, SÓCIO DA PESSOA & PESSOA
A chamada reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional — Projeto de Lei da Câmara 38/2017 – foi o destaque da Reunião de Diretoria da Associação Comercial da Bahia, nesta quinta-feira, 06. O advogado Valton Pessoa apresentou palestra sobre o tema, abordando, dentre outros aspectos, os impactos já previstos com as mudanças.
A convite do presidente da ACB Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz, Valton Pessoa, que também é professor de direito do trabalho da Faculdade Baiana de Direito, avalia que no geral a reforma será boa para a economia. “A CLT não reflete a realidade de hoje”, afirma o professor, que considera positivas as mudanças no que diz respeito ao negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o trabalho intermitente e o horas in itinere, que considera um custo injusto para as empresas.
“O Brasil adota uma legislação trabalhista de 1943. De lá para cá o trabalho mudou, o trabalhador mudou. Portanto, há também a necessidade de mudanças nas leis”, pontua.
Referência na Bahia na defesa de empresas em causas trabalhistas, Valton Pessoa avalia que “o projeto em discussão moderniza a lei, traz novas regulamentações que, sem dúvida, melhoram e muito a situação desigual e desconfortável das empresas. Mas, ela não resolve de vez o maior problema da Justiça, embora dificulte um pouco a sua ocorrência – a cabeça dos juízes – a interpretação que conferem aos artigos”, enfatiza o advogado.
No projeto em tramitação foram alterados mais de 100 artigos, dos quais o palestrante falou sobre aqueles que considera mais relevantes, dentre os quais:
Negociado sobre o legislado – Com a aprovação do projeto, acordos feitos diretamente entre patrões e empregados tornam-se legais mesmo que estejam contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece, por exemplo, uma jornada diária máxima de 8 horas. Agora, o dia de trabalho pode ter até 12 horas, desde que em um mês não se trabalhe além de 220h
Horas in itinere – Pela legislação atual, um trabalhador do Polo de Camaçari, por exemplo, que more em Salvador recebe pelo tempo em que está no ônibus da empresa. Agora, esse tempo não será remunerado
Demissão em comum acordo – Cria-se modalidade em que o empregador paga metade do aviso prévio e o demitido recebe 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.