A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, que amplia a terceirização e muda as regras do trabalho temporário foi tema de palestra seguida de debate durante Reunião de Diretoria da Associação Comercial da Bahia, nesta terça-feira, 18 de abril. Atendendo a convite do presidente Luiz Fernando Queiroz, o advogado Valton Pessoa falou sobre a nova Lei que, como apontou, ainda necessita de avanços para que traga segurança jurídica a empresas e empregados.
Como indicou o presidente da ACB, Valton é das maiores autoridades no tema, fazendo palestras em outros estados, inclusive São Paulo, e participando de debates em todo o país. “Acredito que seja importante abordarmos este assunto ainda no calor das discussões. A terceirização pode representar uma abertura para o crescimento econômico, embora esteja sendo demonizada por muitos como a precarização do trabalho”, pontuou Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz.
Segundo o palestrante, a Lei, originada do PL 4.302, de 1998, retomado e aprovado às pressas, pode representar um grande aumento na busca da garantia de direitos através de ações trabalhistas. A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-meio, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores.
“A Lei 13.429, porém, deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho. Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita. Cada caso precisa ser analisado individualmente, para que não se violem os direitos trabalhistas e sejam cometidas arbitrariedades”, explicou Valton.
Confira abaixo alguns mitos e verdades apontados por Valton Pessoa:
1 Extinção dos direitos e precarização das relações: Mito;
2 Aumento dos postos de trabalho: Mito;
3 Possibilidade de criação de categorias diversas de trabalhadores exercendo
a mesma atividade: Verdade;
4 Demissões generalizadas nas empresas: Mito;
5 Aumento da quantidade de empregados terceirizados: Verdade;
6 Maior risco de inadimplência das obrigações trabalhistas nessas relações
com empresas prestadoras de serviço: Mito;
7 A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o
direito dos trabalhadores: Mito;